Saudações Tricolores
O presidente do São Paulo Futebol Clube, Juvenal Juvêncio, teve mais uma derrota judicial em relação à polêmica eleição do dia 20 de abril de 2011. O cartola alterou o estatuto do clube a fim de lhe permitir chegar ao terceiro mandato como presidente. A mudança, porém, foi contestada pela oposição, que teve sua ação deferida pela Justiça no fim do ano passado. Juvenal entrou com recurso, mas teve seu requerimento negado, nesta quarta-feira, em julgamento na 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
– O São Paulo entrou com um recurso, mas perdeu por 3 a 0 nesta quarta-feira. É uma sentença de caráter não-suspensivo. Ou seja, não tira o Juvenal do cargo ainda – disse o advogado da oposição, Francisco de Assis.
Juvenal Juvêncio se elegeu presidente do São Paulo FC pela primeira vez em 2006. Ficou no poder até 2008, quando se candidatou novamente e ganhou e seguiu até 2010. O estatuto do clube só permite uma reeleição. O dirigente propôs uma mudança no documento, aumentando o tempo de permanência no poder para três anos. A mudança foi aprovada pelo Conselho Deliberativo e, alegando que era a primeira reeleição do novo estatuto, disputou o poder contra Edson Lapolla. Juvenal foi reeleito com um placar de 163 votos contra sete do seu rival.
Veja nota de esclarecimento do São Paulo Futebol Clube:
1. O que restou decidido não diz respeito em hipótese alguma à discussão acerca da reeleição do presidente do Clube, muito menos existe ordem judicial determinando sua saída do respectivo posto. Sequer isso era objeto da discussão judicial.
2. O corpo jurídico do Clube examinará oportunamente o teor da decisão e a pertinência em recorrer, lembrando que, o que foi decidido, não se trata de decisão definitiva.
3. Em verdade, a discussão de fundo remete à antiga contenda judicial entre o São Paulo F.C. e o grupo de oposição iniciada em 2004, discussão essa que será decidida pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião de julgamento de recurso especial e de recurso extraordinário interpostos pelo Clube, ambos admitidos e recebidos no efeito suspensivo.
4. O que se decidiu nesta data foi apenas e tão somente a não atribuição de efeito suspensivo à apelação contra a sentença que cuidou da reforma estatutária, estando, ao contrário, sob efeito suspensivo, a apelação da sentença que tratou da eleição do presidente da diretoria para o exercício do vigente mandato.
Desinformar e tentar desestabilizar têm sido o mote oposicionista, que, quando situação, cumpriu seus mandatos sem interferência alguma da oposição de então, muito menos com questões levadas à apreciação do Poder Judiciário. Cada são-paulino exerce sua fé da forma que entende ser de seu feitio.
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