O São Paulo obteve uma vitória no Tribunal Regional do Trabalho, no caso Oscar nas semana que passou. O contrato que o atleta tinha com o São Paulo, volta a ter validade, acrescido o tempo que ele ficou fora. Ou seja até dezembro de 2013.
Esta decisão do TRT, só pode ser derrubada eventualmente apenas se o atleta recorrer a um órgão superior.
Na prática Oscar terá que se reapresentar ao Soberano assim que a decisão do acórdão for publicada, fato que deverá ocorrer no próximo dia 17.
Como explicado acima o atleta, pode recorrer da decisão, porém enquanto isso ele permanecerá atleta do São Paulo.
Entendendo o caso.
Oscar pediu a sua liberação do clube junto à Justiça do Trabalho, alegando que sua emancipação havia sido ilegal, e por isso sua renovação de contrato não tinha valor.
Em 2007 o atleta assinou um contrato de 3 anos que previa aumentos salariais ao final do primeiro e do segundo ano.
Em dezembro de 2007 foi realizado um novo contrato com duração de 5 anos, com o mesmo salário, mas com aumentos anuais maiores, o primeiro aumento seria em dezembro de 2008, e mais R$ 120 mil de luvas. Neste mesmo dia cancelaram o contrato anterior, e em dezembro de 2008 Oscar recebeu o seu primeiro aumento de salário.
Na época que o atleta foi a justiça, o argumento relativo a emancipação não foi aceito, porém a juíza acatou a demanda do jogador porque segundo ela foi errado terem desfeito o contrato antigo e fazerem um novo em tão pouco tempo, na visão dela isso foi prejudicial ao atleta.
Assim sendo ela considerou que apenas o primeiro contrato tinha validade, e o clube deveria ter pago o aumento a partir de setembro de 2008 e não a partir de dezembro de 2008, e assim o atleta foi liberado para procurar outro clube.
O São Paulo recorreu e agora o TRT decidiu que o segundo contrato foi válido, foram 3 votos a 0 a favor o Soberano.
Com certeza este caso ainda irá se arrastar por mais algum tempo, mas o São Paulo, agiu dentro da lei e a justiça foi feita a favor o tricolor, e que isto sirva de exemplo a outros atletas jovens, não só das categorias de base do São Paulo, mas de todos os clubes. Se você assina um contrato tem que cumpri-lo a menos que aja um acordo entre as duas partes para que ele possa ser rescindido.
Fontes das informações: Blog do Navarro e Blog Olhar Crônico Esportivo
Saudações Soberanas.
Me sigam no Twitter
Jean_César_rcl





0 comentários:
Postar um comentário